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Vale lembrar que o reconhecimento dos índios enquanto realidades sociais
diferenciadas, na Constituição Federal, é associada a questão
territorial, pelo papel relevante da terra. Tanto assim que o texto
constitucional trata de forma destacada este tema, apresentando, no
parágrafo 1º do artigo 231, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios, definidas como sendo: aquelas "por eles habitadas em
caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a
seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições". Terras que, segundo o inciso XI
do artigo 20 da CF, "são bens da União" e que, pelo §4º do art. 231,
são "inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis".
Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo
das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras,
conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem
patrimônio da União.
Processo de Demarcação
É dever da União Federal, que busca, com a demarcação das terras indígenas:
a) resgatar uma dívida histórica com os primeiros habitantes
destas terras; b) propiciar as condições fundamentais para a
sobrevivência física e cultural desses povos; e c) preservar
a diversidade cultural brasileira. Sempre que uma comunidade indígena
possuir direitos sobre uma determinada área o poder público terá a atribuição
de identificá-la e delimitá-la, de realizar a demarcação física dos
seus limites, de registrá-la em cartórios de registro de imóveis e protegê-la.
Situação
Atual
No final da década de 1970, a questão indígena passou a ser tema de
relevância no âmbito da sociedade civil. Paralelamente os índios iniciaram
os primeiros movimentos de organização própria, em busca da defesa de
seus interesses e direitos. Passou-se a debater as bases de uma nova
política indigenista, fundamentada no respeito às formas próprias de
organização sociocultural dos povos indígenas. A superfície das 441
terras indígenas, cujos processos de demarcação estão minimamente na
fase "identificadas", é de 98.954.645 hectares, perfazendo 11,58% do
total do território brasileiro. Outras 139 terras ainda estão por serem
identificadas. Registra-se, ainda, que há várias referências a terras
presumivelmente ocupadas por índios e que estão por serem pesquisadas,
no sentido de se definir se são ou não indígenas.
A demarcação administrativa
é apenas a primeira medida visando à proteção das terras indígenas.
Concluído este processo, são necessárias outras ações, visando tanto
a prevenir como a sanar as situações de exploração econômica indevida
e a reintegração de posse de territórios pelos índios. Outro desafio
é assegurar a participação das populações indígenas, sem o que não é
possível garantir a manutenção dos territórios já regularizados, pois
só por meio de um processo de conscientização a respeito de seus direitos
e por intermédio de medidas de caráter preventivo é que serão criados
os meios para que possam ser evitadas novas invasões e explorações indevidas
de suas terras.
Mais recentemente, alguns
segmentos da população brasileira contrários aos direitos indígenas
passaram a afirmar que os índios teriam "terras demais". Este argumento
serve para confundir a opinião pública e reforçar o conflito com a enorme
legião de trabalhadores rurais sem terras existente no Brasil. Por trás
deste argumento agrega-se a crença de que as terras indígenas são improdutivas,
o que já está há muito desmentido. Registra-se como exemplo que, sendo
paralisada a produção indígena, no mercado local da Amazônia Legal haverá,
indubitavelmente, fome, mesmo que haja disponibilidade de abastecimento
vindo de fora da área. Os custos estariam fora da capacidade financeira
da população e as vias de acesso são um empecilho ao pronto abastecimento.
É a extrema concentração da propriedade fundiária em mãos de
poucos membros da sociedade brasileira e sua má ou falta de utilização
que levam a larga margem da população rural a não dispor de terras para
trabalhar, e não a grande extensão dos territórios indígenas.
Além disso, o montante dos
imóveis rurais cadastrados pelo Incra corresponde a menos de 70% do
território nacional, havendo, ainda, 255 milhões de hectares de terras
não-discriminados ou cadastrados pelo órgão fundiário. Resta muita terra
para a expansão das atividades econômicas, sem que seja necessário proceder
à invasão do habitat das populações indígenas.
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