Demarcações
Demarcações no Brasil


"Para os povos indígenas, a terra é muito mais do que simples meio de subsistência. Ela representa o suporte da vida social e está diretamente ligada ao sistema de crenças e conhecimento. Não é apenas um recurso natural - e tão importante quanto este - é um recurso sócio-cultural"
("Sociedades Indígenas"- Alcida Rita Ramos).


Vale lembrar que o reconhecimento dos índios enquanto realidades sociais diferenciadas, na Constituição Federal, é associada a questão territorial, pelo papel relevante da terra. Tanto assim que o texto constitucional trata de forma destacada este tema, apresentando, no parágrafo 1º do artigo 231, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, definidas como sendo: aquelas "por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições". Terras que, segundo o inciso XI do artigo 20 da CF, "são bens da União" e que, pelo §4º do art. 231, são "inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis". Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União.

Processo de Demarcação
É dever da União Federal, que busca, com a demarcação das terras indígenas: a) resgatar uma dívida histórica com os primeiros habitantes destas terras; b) propiciar as condições fundamentais para a sobrevivência física e cultural desses povos; e c) preservar a diversidade cultural brasileira. Sempre que uma comunidade indígena possuir direitos sobre uma determinada área o poder público terá a atribuição de identificá-la e delimitá-la, de realizar a demarcação física dos seus limites, de registrá-la em cartórios de registro de imóveis e protegê-la.

Situação Atual
No final da década de 1970, a questão indígena passou a ser tema de relevância no âmbito da sociedade civil. Paralelamente os índios iniciaram os primeiros movimentos de organização própria, em busca da defesa de seus interesses e direitos. Passou-se a debater as bases de uma nova política indigenista, fundamentada no respeito às formas próprias de organização sociocultural dos povos indígenas. A superfície das 441 terras indígenas, cujos processos de demarcação estão minimamente na fase "identificadas", é de 98.954.645 hectares, perfazendo 11,58% do total do território brasileiro. Outras 139 terras ainda estão por serem identificadas. Registra-se, ainda, que há várias referências a terras presumivelmente ocupadas por índios e que estão por serem pesquisadas, no sentido de se definir se são ou não indígenas.

A demarcação administrativa é apenas a primeira medida visando à proteção das terras indígenas. Concluído este processo, são necessárias outras ações, visando tanto a prevenir como a sanar as situações de exploração econômica indevida e a reintegração de posse de territórios pelos índios. Outro desafio é assegurar a participação das populações indígenas, sem o que não é possível garantir a manutenção dos territórios já regularizados, pois só por meio de um processo de conscientização a respeito de seus direitos e por intermédio de medidas de caráter preventivo é que serão criados os meios para que possam ser evitadas novas invasões e explorações indevidas de suas terras.

Mais recentemente, alguns segmentos da população brasileira contrários aos direitos indígenas passaram a afirmar que os índios teriam "terras demais". Este argumento serve para confundir a opinião pública e reforçar o conflito com a enorme legião de trabalhadores rurais sem terras existente no Brasil. Por trás deste argumento agrega-se a crença de que as terras indígenas são improdutivas, o que já está há muito desmentido. Registra-se como exemplo que, sendo paralisada a produção indígena, no mercado local da Amazônia Legal haverá, indubitavelmente, fome, mesmo que haja disponibilidade de abastecimento vindo de fora da área. Os custos estariam fora da capacidade financeira da população e as vias de acesso são um empecilho ao pronto abastecimento. É a extrema concentração da propriedade fundiária em mãos de poucos membros da sociedade brasileira e sua má ou falta de utilização que levam a larga margem da população rural a não dispor de terras para trabalhar, e não a grande extensão dos territórios indígenas.

Além disso, o montante dos imóveis rurais cadastrados pelo Incra corresponde a menos de 70% do território nacional, havendo, ainda, 255 milhões de hectares de terras não-discriminados ou cadastrados pelo órgão fundiário. Resta muita terra para a expansão das atividades econômicas, sem que seja necessário proceder à invasão do habitat das populações indígenas.

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